Wednesday, August 09, 2006

pnpot

Acabei de ler o PNPOT. Fiz um esforço enorme para ser crítica e produzir um documento para a participação da Câmara Municipal. É sempre difícil, deste lado, de quem sofre as directivas do governo, do legislador, do especialista; e de quem enfrenta o cidadão inculto, egoísta, preconceituoso: dizer alguma coisa com lógica. Aqui não temos tempo para pensar, apenas para reagir. Emotivamente ou mais defensivamente (vantagem da idade e da experiência) com uma ligeira “dor de cotovelo” , por não poder estar do outro lado – de quem dita as leis, ou de quem as critica. Por isso ler o Programa Nacional para a Política do Ordenamento do Território foi, um prazer e um suplício. Se está bem feito? Teria que estar, tantas são “as cabeças” a pensar…mas há sempre uma outra “cabeça” mais esclarecida para criticar, encontrar, mil e um defeitos (mas criticar é bom, desenvolve-nos filosoficamente). Se tem uma Visão (oh! conceito moderno) credível? Claro que tem, um Portugal competitivo construído sobre um ambiente sustentável (conceito um pouco menos moderno) e solidário ( conceito igualmente moderno). Se apresenta soluções? Claro que apresenta, centenas de medidas, inventadas para o Portugal do Futuro (onde é que já li isto?). Se vamos dar-lhe uso? Claro que…
Não sabemos. Tudo depende de, e de, e de ….
O conta-mina serve também para fazer este comentário que obviamente não vou mandar para o site www.territorioportugal.pt/
Ainda bem que tenho muitas outras coisas que me motivam e consubstanciam a minha veia pró-activa, às vezes quase hiper-activa…senão não aguentaria a nostalgia e a frustração de não ser “ um rato de biblioteca”…

3 comments:

Anonymous said...

E se de facto acontecesse...


«OBJECTIVO ESTRATÉGICO 6 – Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
1. Produzir e difundir o conhecimento sobre o ordenamento e o desenvolvimento do território.
2. Renovar e fortalecer as capacidades de gestão territorial.
3. Promover a participação cívica e institucional nos processos de ordenamento e desenvolvimento territorial.
4. Incentivar comportamentos positivos e responsáveis face ao ordenamento do território.


OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
6.1. Produzir e difundir o conhecimento sobre o ordenamento e o desenvolvimento do território
A boa gestão do território pressupõe a disponibilidade e difusão alargada de informação e de conhecimentos actualizados sobre os recursos disponíveis e as dinâmicas e perspectivas de desenvolvimento às escalas global, nacional, regional e local. Para monitorizar as políticas e aumentar a eficiência dos instrumentos de gestão do território é fundamental acompanhar e avaliar os processos de organização espacial da sociedade e de ocupação, uso e transformação do solo.
Neste sentido, a Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo prevê formas de acompanhamento permanente e de avaliação técnica da gestão territorial e a existência de um sistema nacional de dados sobre o território. Estabelece, ainda, que o Governo apresenta de dois em dois anos à Assembleia da República um relatório sobre o estado do ordenamento do território, no qual é feito o balanço da execução do programa nacional da política de ordenamento do território e são discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais com incidência territorial.
É assim crucial garantir sistemas e dispositivos eficientes de produção e difusão do conhecimento sobre o ordenamento e o desenvolvimento do território.
MEDIDAS PRIORITÁRIAS.
• Criar o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo como estrutura responsável pelo acompanhamento e avaliação das dinâmicas territoriais e dos instrumentos de gestão territorial (2006-2007).
• Criar um portal electrónico sobre o ordenamento do território que organize a partilha de informação entre serviços públicos e particulares, incluindo o acesso em linha a todos os planos em vigor (2006-2009).
• Desenvolver um Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral como instrumento de apoio à administração pública e de melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas (2006-2013).
• Desenvolver um inventário geo-referenciado das redes de equipamentos colectivos, que inclua a descrição actualizada das respectivas valências e grau de utilização, de forma a promover uma gestão territorial e sectorial mais integrada e eficiente (2006-2009).


CAPÍTULO 2 Programa de Acção do PNPOT

6.2. Renovar e fortalecer as capacidades de gestão territorial
A boa gestão territorial exige abordagens inovadoras e o respeito pelos seguintes princípios:
pertinência e eficácia (resposta às necessidades, com base em objectivos bem definidos e em avaliações adequadas ao nível territorial apropriado); responsabilização (identificação clara das responsabilidades das instituições e prestação de contas); transparência (comunicação activa e linguagem acessível); participação (da concepção à execução, monitorização e avaliação numa perspectiva aberta e abrangente); e coerência (entre as políticas sectoriais e territoriais).
Neste quadro, importa prosseguir uma agenda persistente de descentralização de competências, de acordo com o princípio da subsidiariedade, e de simplificação e flexibilização de procedimentos no âmbito das tarefas de planeamento e gestão territorial, sem prejuízo da adequada salvaguarda do interesse público, mas facilitando a vida aos cidadãos e às empresas.
É também fundamental prosseguir uma acção sistemática de actualização, formação e capacitação científica e técnica dos agentes do ordenamento e do desenvolvimento do território aos níveis nacional, regional e local.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS
• Actualizar e simplificar a base jurídica e os procedimentos administrativos com repercussão no ordenamento do território e no urbanismo, promovendo a sua eficiência e a melhor articulação entre as várias entidades públicas envolvidas (2006-2007).
• Simplificar o relacionamento dos cidadãos com as entidades com competência no licenciamento de projectos com impacte territorial, através da concentração dos serviços de atendimento e de processamento, numa óptica de balcão único (2006-2009).
• Reforçar as competências municipais em matéria de ordenamento do território, responsabilizando as Autarquias pela qualidade dos planos, pela sua conformidade com os instrumentos territoriais de ordem superior e pela sua execução em tempo útil (2006-2008).
• Valorizar o papel das CCDR na coordenação das políticas sectoriais à escala regional, no acompanhamento das competências exercidas pelos municípios e na promoção de estratégias concertadas de desenvolvimento à escala regional e sub-regional (2006-2013).
• Desenvolver um programa coerente de actualização e formação especializada no domínio do ordenamento do território e do urbanismo dirigido prioritariamente aos agentes da administração pública desconcentrada e das autarquias locais (2006-2013).

CAPÍTULO 2 Programa de Acção do PNPOT
6.3. Promover a participação cívica e institucional nos processos de planeamento e desenvolvimento territorial
O desenvolvimento sustentável dos territórios pressupõe a concertação das vontades das entidades interessadas, através da adopção de metodologias participativas.
Os princípios da participação procedimental e da democracia participativa estão consagrados na lei fundamental. A sua concretização deve ser assegurada através do acesso à informação e da intervenção efectiva nos procedimentos de elaboração, execução, avaliação e revisão dos instrumentos de gestão territorial, de modo a reforçar a cidadania activa e a melhorar a qualidade e eficiência desses instrumentos.
O direito à participação tem como corolário o direito dos particulares à informação, desde as fases iniciais e em todo o decurso da elaboração dos instrumentos de planeamento, de modo a que o processo de decisão reflicta o efectivo interesse público colectivo.
Neste processo, o acompanhamento e a cooperação activa das entidades públicas que representam diferentes interesses públicos é igualmente importante para a obtenção de soluções concertadas que aumentem a capacidade de concretização de políticas integradas de desenvolvimento.
MEDIDAS PRIORITÁRIAS
• Reforçar os mecanismos de acesso à informação no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, conduzindo a uma maior co-responsabilização e envolvimento da sociedade civil (2006-2007).
• Integrar os princípios e orientações das Agendas 21 Locais nos instrumentos de desenvolvimento e gestão territorial e incentivar a cooperação aos níveis local e regional, recorrendo nomeadamente à institucionalização de parcerias, à contratualização e à implementação de Programas de Acção Territorial (2006-2009).
• Rever os modelos de acompanhamento e de participação previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, no sentido de garantir o maior envolvimento das entidades públicas e das organizações económicas, sociais, culturais e ambientais desde a fase inicial de definição do conteúdo e das principais opções desses instrumentos (2006-2007).

CAPÍTULO 2 Programa de Acção do PNPOT
6.4. Incentivar comportamentos positivos e responsáveis face ao ordenamento do território
O ordenamento do território deve ser um instrumento mobilizador da intervenção responsável da sociedade portuguesa nas suas trajectórias de desenvolvimento.
Cidadãos bem informados são parte interessada e capacitada para participar nas decisões e na resolução dos problemas do território. Assim, é fundamental promover uma visão actualizada destes problemas, recorrendo ao conhecimento científico e às modernas tecnologias de informação e comunicação e incorporando esta temática em diversas áreas de ensino e de
formação cultural.
MEDIDAS PRIORITÁRIAS
• Desenvolver acções de sensibilização, educação e mobilização dos cidadãos para uma cultura valorizadora do ordenamento do território, do urbanismo, das paisagens e do património em geral
(2006-2013).
• Introduzir e reforçar nos programas dos vários graus de ensino os princípios orientadores de boas práticas de ordenamento e qualificação do território (2006-2013).
• Estimular o contributo e a participação dos jovens em acções de ordenamento do território, nomeadamente no quadro do Programa Nacional da Juventude e do Voluntariado Jovem (2006-2009).
• Fomentar a investigação e a inovação na área do ordenamento do território e do urbanismo, nomeadamente através da instituição de bolsas de estudo e prémios especiais (2006-2013).
• Divulgar boas práticas em ordenamento do território e urbanismo e incentivar a participação em concursos para atribuição de prémios a nível internacional (2006-2013).»



P

Anonymous said...

...1/3 seria já notável!

D

Anonymous said...

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